Anexos do Simples Nacional | Contabilidade Higino
Guia tributário

Anexos do Simples Nacional

Consulte de forma organizada as tabelas de alíquotas, valores a deduzir e percentuais de repartição dos tributos dos Anexos I a V.

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Contabilidade Higino

Tabelas do Simples Nacional

Uma apresentação mais moderna e fácil de consultar, mantendo a estrutura e os dados apresentados no material de referência.

I

Anexo I — Comércio

Alíquotas aplicadas às atividades enquadradas como comércio.

Simples Nacional

Estas alíquotas são aplicadas às atividades enquadradas como COMÉRCIO e os seus percentuais têm vigência desde 1-1-2018.

Receita Bruta em 12 Meses Até Alíquota Valor a Deduzir IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
R$ 180.000,004,00%5,5%3,5%12,74%2,76%41,5%34%
R$ 180.000,01R$ 360.000,007,30%R$ 5.940,005,5%3,5%12,74%2,76%41,5%34%
R$ 360.000,01R$ 720.000,009,50%R$ 13.860,005,5%3,5%12,74%2,76%42%33,5%
R$ 720.000,01R$ 1.800.000,0010,70%R$ 22.500,005,5%3,5%12,74%2,76%42%33,5%
R$ 1.800.000,01R$ 3.600.000,0014,30%R$ 87.300,005,5%3,5%12,74%2,76%42%33,5%
R$ 3.600.000,01R$ 4.800.000,0019,00%R$ 378.000,0013,5%10%28,27%6,13%42,1%
II

Anexo II — Indústria

Alíquotas aplicadas às atividades enquadradas como indústria.

2018

Estas alíquotas serão aplicadas às atividades enquadradas como INDÚSTRIA e os seus percentuais terão vigência a partir de 1-1-2018.

Receita Bruta em 12 Meses Até Alíquota Valor a Deduzir
R$ 180.000,004,50%
R$ 180.000,01R$ 360.000,007,80%R$ 5.940,00
R$ 360.000,01R$ 720.000,0010,00%R$ 13.860,00
R$ 720.000,01R$ 1.800.000,0011,20%R$ 22.500,00
R$ 1.800.000,01R$ 3.600.000,0014,70%R$ 85.500,00
R$ 3.600.000,01R$ 4.800.000,0030,00%R$ 720.000,00

Percentuais de repartição dos tributos

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPIPIICMS
1ª a 5ª5,50%3,50%11,51%2,49%37,50%7,50%32,00%
8,50%7,50%20,96%4,54%23,50%35,00%
III

Anexo III — Serviços

Locação de bens móveis e determinados serviços.

Fator R

Estas alíquotas serão aplicadas às receitas da atividade de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006.

Receita Bruta em 12 MesesAtéAlíquotaValor a Deduzir
R$ 180.000,006,00%R$ 0,00
R$ 180.000,01R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
R$ 360.000,01R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
R$ 720.000,01R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
R$ 1.800.000,01R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
R$ 3.600.000,01R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Percentuais de repartição dos tributos

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50%
4,00%3,50%14,05%3,05%43,40%32,00%
4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4,00%3,50%13,64%2,96%43,40%32,50%
4,00%3,50%12,82%2,78%43,40%33,50% (*)
35,00%15,00%16,03%3,47%30,50%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será ajustada.

Atividades indicadas no material de referência

  • Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes e cursos livres.
  • Agência terceirizada de correios.
  • Agência de viagem e turismo.
  • Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga.
  • Agência lotérica.
  • Serviços de instalação, reparos e manutenção em geral, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais.
  • Transporte municipal de passageiros e de cargas em qualquer modalidade.
  • Escritórios de serviços contábeis.
  • Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais.
  • Corretagem de seguros.
  • Corretagem de imóveis de terceiros.
  • Serviços vinculados à locação de bens imóveis.
  • Comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas.
  • Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros nas modalidades indicadas no material.
Atividades indicadas quando o fator “r” for igual ou superior a 28%:
  • Fisioterapia.
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem.
  • Medicina veterinária.
  • Odontologia e prótese dentária.
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e vacinação e bancos de leite.
  • Serviços de comissaria, despachantes, tradução e interpretação.
  • Arquitetura e urbanismo.
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
  • Perícia, leilão e avaliação.
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.
  • Jornalismo e publicidade.
  • Agenciamento.
  • Administração e locação de imóveis de terceiros.
  • Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais.
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, quando desenvolvidos no estabelecimento da optante.
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, quando realizados no estabelecimento da optante.
  • Empresas montadoras de estandes para feiras.
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica.
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética.
  • Serviços de prótese em geral.
  • Outras atividades do setor de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, conforme indicado no material.
IV

Anexo IV — Serviços

Serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006.

ISS

Estas alíquotas serão aplicadas às receitas dos serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006.

Receita Bruta em 12 MesesAtéAlíquotaValor a Deduzir
R$ 180.000,004,50%
R$ 180.000,01R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
R$ 360.000,01R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
R$ 720.000,01R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
R$ 1.800.000,01R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
R$ 3.600.000,01R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Percentuais de repartição dos tributos

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepISS (*)
18,80%15,20%17,67%3,83%44,50%
19,80%15,20%20,55%4,45%40,00%
20,80%15,20%19,73%4,27%40,00%
17,80%19,20%18,90%4,10%40,00%
18,80%19,20%18,08%3,92%40,00% (*)
53,50%21,50%20,55%4,45%
(*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 12,5%, a repartição será ajustada.

Serviços indicados no material

  • Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo.
  • Vigilância, limpeza ou conservação.
  • Advocatícios.
V

Anexo V — Serviços

Serviços não relacionados no § 5º-I do art. 18 da LC 123/2006.

Fator R

Estas alíquotas serão aplicadas sobre as receitas dos serviços não relacionados no § 5º-I do art. 18 da Lei Complementar 123/2006.

Receita Bruta em 12 MesesAtéAlíquotaValor a Deduzir
R$ 180.000,0015,50%
R$ 180.000,01R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
R$ 360.000,01R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
R$ 720.000,01R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
R$ 1.800.000,01R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
R$ 3.600.000,01R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Percentuais de repartição dos tributos

FaixaIRPJCSLLCofinsPIS/PasepCPPISS
25,00%15,00%14,10%3,05%28,85%14,00%
23,00%15,00%14,10%3,05%27,85%17,00%
24,00%15,00%14,92%3,23%23,85%19,00%
21,00%15,00%15,74%3,41%23,85%21,00%
23,00%12,50%14,10%3,05%23,85%23,50%
35,00%15,50%16,44%3,56%29,50%

Atividades indicadas quando o fator “r” for inferior a 28%

  • Fisioterapia.
  • Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem.
  • Medicina veterinária.
  • Odontologia e prótese dentária.
  • Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e vacinação e bancos de leite.
  • Serviços de comissaria, despachantes, tradução e interpretação.
  • Arquitetura e urbanismo.
  • Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia.
  • Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros.
  • Perícia, leilão e avaliação.
  • Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração.
  • Jornalismo e publicidade.
  • Agenciamento.
  • Administração e locação de imóveis de terceiros.
  • Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais.
  • Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes.
  • Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, quando desenvolvidos no estabelecimento da optante.
  • Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
  • Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, quando realizados no estabelecimento da optante.
  • Empresas montadoras de estandes para feiras.
  • Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica.
  • Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética.
  • Serviços de prótese em geral.
  • Outras atividades do setor de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, conforme indicado no material.

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