Leitor Fiscal XML / NFE

Leitor Fiscal XML NF-e — Produtos e NCM 🧾 Leitor Fiscal XML NF-e Leia milhares de XMLs, consolide produtos e NCMs e gere um relatório Excel filtrável. Arraste seus XMLs aqui ou clique para selecionar vários arquivos XML ANALISAR XMLs EXPORTAR EXCEL EXPORTAR CSV LIMPAR Nenhum arquivo selecionado. Processando… Resumo Produtos / NCM Por NCM Itens Notas CFOP Resumo Baixe exatamente a aba/tela que está sendo visualizada, respeitando os filtros aplicados. ⬇ Excel desta tela ⬇ PDF desta tela Resumo fiscal Campo Total Produtos encontrados LIMPAR FILTROS Todos os NCMs Todas as situaçõesMúltiplos NCMsNCM 00000000NCM informado Produto NCMs encontrados Situação Notas Quantidade Valor produtos Base ICMS ICMS ST IPI Todos os NCMs NCM Produtos encontrados Itens Notas Quantidade Valor produtos Base ICMS ICMS ST IPI Todos os NCMs Todos os CFOPs NF Data Produto NCM CFOP Un. Qtd. Valor Base ICMS ICMS ST IPI Número Data Emitente CNPJ Produtos Base ICMS ICMS ST IPI Frete Desp. Acess. Valor NF CFOP Itens Produtos Base ICMS ICMS ICMS-ST IPI
Anexos do Simples Nacional

Anexos do Simples Nacional | Contabilidade Higino Guia tributário Anexos do Simples Nacional Consulte de forma organizada as tabelas de alíquotas, valores a deduzir e percentuais de repartição dos tributos dos Anexos I a V. ⚠️ Atenção: As informações desta página podem sofrer alterações. Consulte sempre os canais oficiais da Receita Federal antes de tomar decisões tributárias. Contabilidade Higino Tabelas do Simples Nacional Uma apresentação mais moderna e fácil de consultar, mantendo a estrutura e os dados apresentados no material de referência. I Anexo I — Comércio Alíquotas aplicadas às atividades enquadradas como comércio. Simples Nacional Estas alíquotas são aplicadas às atividades enquadradas como COMÉRCIO e os seus percentuais têm vigência desde 1-1-2018. Receita Bruta em 12 Meses Até Alíquota Valor a Deduzir IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS — R$ 180.000,00 4,00% — 5,5% 3,5% 12,74% 2,76% 41,5% 34% R$ 180.000,01 R$ 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00 5,5% 3,5% 12,74% 2,76% 41,5% 34% R$ 360.000,01 R$ 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00 5,5% 3,5% 12,74% 2,76% 42% 33,5% R$ 720.000,01 R$ 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00 5,5% 3,5% 12,74% 2,76% 42% 33,5% R$ 1.800.000,01 R$ 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00 5,5% 3,5% 12,74% 2,76% 42% 33,5% R$ 3.600.000,01 R$ 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00 13,5% 10% 28,27% 6,13% 42,1% — II Anexo II — Indústria Alíquotas aplicadas às atividades enquadradas como indústria. 2018 Estas alíquotas serão aplicadas às atividades enquadradas como INDÚSTRIA e os seus percentuais terão vigência a partir de 1-1-2018. Receita Bruta em 12 Meses Até Alíquota Valor a Deduzir — R$ 180.000,00 4,50% — R$ 180.000,01 R$ 360.000,00 7,80% R$ 5.940,00 R$ 360.000,01 R$ 720.000,00 10,00% R$ 13.860,00 R$ 720.000,01 R$ 1.800.000,00 11,20% R$ 22.500,00 R$ 1.800.000,01 R$ 3.600.000,00 14,70% R$ 85.500,00 R$ 3.600.000,01 R$ 4.800.000,00 30,00% R$ 720.000,00 Percentuais de repartição dos tributos Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP IPI ICMS 1ª a 5ª 5,50% 3,50% 11,51% 2,49% 37,50% 7,50% 32,00% 6ª 8,50% 7,50% 20,96% 4,54% 23,50% 35,00% — III Anexo III — Serviços Locação de bens móveis e determinados serviços. Fator R Estas alíquotas serão aplicadas às receitas da atividade de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006. Receita Bruta em 12 Meses Até Alíquota Valor a Deduzir — R$ 180.000,00 6,00% R$ 0,00 R$ 180.000,01 R$ 360.000,00 11,20% R$ 9.360,00 R$ 360.000,01 R$ 720.000,00 13,50% R$ 17.640,00 R$ 720.000,01 R$ 1.800.000,00 16,00% R$ 35.640,00 R$ 1.800.000,01 R$ 3.600.000,00 21,00% R$ 125.640,00 R$ 3.600.000,01 R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 648.000,00 Percentuais de repartição dos tributos Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS 1ª 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% 2ª 4,00% 3,50% 14,05% 3,05% 43,40% 32,00% 3ª 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50% 4ª 4,00% 3,50% 13,64% 2,96% 43,40% 32,50% 5ª 4,00% 3,50% 12,82% 2,78% 43,40% 33,50% (*) 6ª 35,00% 15,00% 16,03% 3,47% 30,50% — (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será de 5%, transferindo-se a diferença, de forma proporcional, aos tributos federais da mesma faixa de receita bruta anual. Na 5ª faixa, quando a alíquota efetiva for superior a 14,92537%, a repartição será ajustada. Atividades indicadas no material de referência Creche, pré-escola e estabelecimento de ensino fundamental, escolas técnicas, profissionais e de ensino médio, de línguas estrangeiras, de artes e cursos livres. Agência terceirizada de correios. Agência de viagem e turismo. Centro de formação de condutores de veículos automotores de transporte terrestre de passageiros e de carga. Agência lotérica. Serviços de instalação, reparos e manutenção em geral, usinagem, solda, tratamento e revestimento em metais. Transporte municipal de passageiros e de cargas em qualquer modalidade. Escritórios de serviços contábeis. Produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais. Corretagem de seguros. Corretagem de imóveis de terceiros. Serviços vinculados à locação de bens imóveis. Comercialização de medicamentos e produtos magistrais produzidos por manipulação de fórmulas. Transporte intermunicipal e interestadual de passageiros nas modalidades indicadas no material. Atividades indicadas quando o fator “r” for igual ou superior a 28%: Fisioterapia. Medicina, inclusive laboratorial, e enfermagem. Medicina veterinária. Odontologia e prótese dentária. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e vacinação e bancos de leite. Serviços de comissaria, despachantes, tradução e interpretação. Arquitetura e urbanismo. Engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros. Perícia, leilão e avaliação. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração. Jornalismo e publicidade. Agenciamento. Administração e locação de imóveis de terceiros. Academias de dança, capoeira, ioga e artes marciais. Academias de atividades físicas, desportivas, de natação e escolas de esportes. Elaboração de programas de computadores, inclusive jogos eletrônicos, quando desenvolvidos no estabelecimento da optante. Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação. Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas, quando realizados no estabelecimento da optante. Empresas montadoras de estandes para feiras. Laboratórios de análises clínicas ou de patologia clínica. Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registros gráficos e métodos óticos e ressonância magnética. Serviços de prótese em geral. Outras atividades do setor de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, conforme indicado no material. IV Anexo IV — Serviços Serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da LC 123/2006. ISS Estas alíquotas serão aplicadas às receitas dos serviços relacionados no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 123/2006. Receita Bruta em 12 Meses Até Alíquota Valor a Deduzir — R$ 180.000,00 4,50% — R$ 180.000,01 R$ 360.000,00 9,00% R$ 8.100,00 R$ 360.000,01 R$ 720.000,00 10,20% R$ 12.420,00 R$ 720.000,01 R$ 1.800.000,00 14,00% R$ 39.780,00 R$ 1.800.000,01 R$ 3.600.000,00 22,00% R$ 183.780,00 R$ 3.600.000,01 R$ 4.800.000,00 33,00% R$ 828.000,00 Percentuais de repartição dos tributos Faixa IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS (*) 1ª 18,80% 15,20% 17,67% 3,83% 44,50% 2ª 19,80% 15,20% 20,55% 4,45% 40,00% 3ª 20,80% 15,20% 19,73% 4,27% 40,00% 4ª 17,80% 19,20% 18,90% 4,10% 40,00% 5ª 18,80% 19,20% 18,08% 3,92% 40,00% (*) 6ª 53,50% 21,50% 20,55% 4,45% — (*) O percentual efetivo máximo devido ao ISS será
IRPF – Imposto de Renda de Pessoa Física

Imposto de Renda: entenda o IRPF e o IRRF – Contabilidade Higino Imposto de Renda: entenda o IRPF e o IRRF sem complicação Guia prático para você, consumidor, entender por que existe desconto no contracheque, quando é preciso declarar e como pagar menos erro (e dor de cabeça). Leitura de 6–8 minutos Conteúdo verificado pela Contabilidade Higino Se na hora de conferir o contracheque você sempre olha o desconto do Imposto de Renda e pensa: “mas o que é isso?”, este post é para você. Vamos explicar, em linguagem simples, o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), a diferença para o IRRF (retido na fonte), como o cálculo acontece e quando você precisa de fato fazer a declaração anual. IRPF x IRRF: qual é a diferença? IRPF é o imposto cobrado sobre os seus ganhos ao longo do ano. Já o IRRF é a antecipação desse imposto: a empresa (ou banco, no caso de investimentos) faz um desconto antes do dinheiro cair na sua conta e repassa ao Governo. Na prática, o IRRF reduz o valor a pagar lá na sua declaração ou pode até gerar restituição. IRPF = imposto anual IRRF = desconto antecipado Pode gerar restituição Como acontece o desconto do IRRF no salário? De forma resumida, a empresa calcula uma base de cálculo mensal e aplica uma tabela progressiva (quem ganha mais, paga uma alíquota maior). Entram nesse cálculo abatimentos como INSS e dependentes. O resultado é o valor do IRRF do mês. Passo a passo simplificado Começa pelo seu salário bruto (ou rendimento mensal). Deduz o INSS e o valor por dependente (se houver). Aplica a alíquota da sua faixa na tabela progressiva mensal. Deduz a parcela a reduzir daquela mesma faixa. O resultado é o IRRF do mês (descontado na folha). Dica prática: seu contracheque costuma indicar a faixa aplicada e o valor do IRRF. Se algo parecer fora do padrão, fale com a gente que conferimos pra você. Progressividade do Imposto Barras crescentes representando faixas de tributação “Tabela progressiva”: o que isso quer dizer? Significa que a alíquota (percentual de imposto) aumenta conforme a faixa de renda. É um modelo usado para dar mais justiça ao sistema tributário: quem ganha mais, contribui mais. A cada reajuste oficial, os limites de faixa podem mudar. Por isso, é importante conferir a tabela vigente no momento do cálculo. Faixa de base de cálculo mensal (exemplo) Alíquota Parcela a reduzir Até R$ … (isento) 0% — De R$ … até R$ … 7,5% R$ … De R$ … até R$ … 15% R$ … De R$ … até R$ … 22,5% R$ … Acima de R$ … 27,5% R$ … ⚠️ Os valores mudam quando a Receita Federal atualiza a tabela. Na dúvida, fale com a nossa equipe para conferirmos a tabela mais recente. Quem precisa declarar o IRPF anual? Em geral, quem ultrapassa determinados limites de renda ao longo do ano, obteve ganhos com aluguel, aplicações, venda de bens, recebeu rendimentos no exterior, entre outras situações, precisa entregar a declaração. Esses limites mudam com o tempo e a Receita Federal publica as regras todo ano. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual. Teve rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de limites específicos. Fez operações em bolsa de valores. Recebeu aluguéis, pensões, ou lucros de aplicações. Vendeu bens com ganho de capital. Se você tem dúvida se se enquadra ou não, nos chame: avaliamos o seu caso gratuitamente e orientamos sobre documentos e prazos. Como pagar menos estresse (e, às vezes, menos imposto)? Três hábitos que ajudam: Guarde recibos (saúde, educação, pensão, doações incentivadas, etc.). Concilie rendimentos (folha, bancos, corretoras) para evitar divergências. Revise dados pessoais e de dependentes antes de enviar a declaração. Fonte de referência técnica (leitura rápida) Para um olhar mais técnico sobre IRRF, recomendamos o artigo da nossa consultoria parceira: “Tabela IRRF: o que é?” – e‑Auditoria. Ele aprofunda os conceitos de base de cálculo, faixas e exemplos práticos. Precisa de ajuda com o IRPF? A Contabilidade Higino prepara e revisa sua declaração, confere recibos e acompanha a restituição. Atendimento humano e linguagem clara. Falar com um especialista Perguntas frequentes 1) Paguei IRRF o ano inteiro: ainda preciso declarar? Se você se enquadrar nas regras anuais da Receita, sim. O IRRF reduz (ou zera) o imposto a pagar e pode gerar restituição. 2) Não tenho carteira assinada. Posso ter IR? Sim. Rendimentos de aluguel, autônomo, aplicações financeiras, prêmios e outras fontes podem gerar necessidade de declarar. 3) Tenho dependentes. Isso sempre reduz o imposto? Depende do conjunto de rendimentos e despesas dedutíveis. Fazemos simulações para encontrar a opção mais vantajosa. Fale Conosco